A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando ser conveniente, no interesse da
continuidade dos serviços, que se evite a alternância de
feriados próximos, concentrando-os em sequência,
quando possível;
CONSIDERANDO conteúdo da Portaria nº 241, do
Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico-STF de 13.09.2011;
RESOLVEM:
Art. 1° Transferir de 28 (sexta-feira) para 31 de outubro
de 2011 (segunda-feira) a comemoração alusiva ao Dia do
Servidor Público, prevista no art. 230, da Lei
Complementar nº 122/1994.
Art. 2º Tornar público que no dia 1º de novembro de 2011
não haverá expediente no âmbito da primeira e segunda
instâncias, ficando automaticamente prorrogados para o
primeiro dia útil subseqüente os prazos que se vencerem
ou iniciarem nas referidas datas.
Art. 3º Estabelecer, no que diz respeito à primeira
instância, que o plantão judiciário do dia 1º de novembro
de 2011 ficará sob a responsabilidade do juiz que estiver
escalado para o plantão do dia seguinte (2 de novembro),
ficando determinado, ainda, que o magistrado escalado
para o plantão previsto para o dia 28 de outubro de 2011
deverá ser o responsável pelo plantão do dia 31 do
mesmo mês.
Art. 4° Determinar que nos citados dias deverá ser
elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior,
e na capital pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de
Natal, a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para
os Cartórios Extrajudiciais.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente
Desembargador CLÁUDIO SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça
00966774