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Quarta, 19 de Outubro 2011

PORTARIA CONJUNTA Nº 005/2011-TJ, DE 26 DE

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O

CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais,

Considerando ser conveniente, no interesse da

continuidade dos serviços, que se evite a alternância de

feriados próximos, concentrando-os em sequência,

quando possível;

CONSIDERANDO conteúdo da Portaria nº 241, do

Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça

Eletrônico-STF de 13.09.2011;

RESOLVEM:

Art. 1° Transferir de 28 (sexta-feira) para 31 de outubro

de 2011 (segunda-feira) a comemoração alusiva ao Dia do

Servidor Público, prevista no art. 230, da Lei

Complementar nº 122/1994.

Art. 2º Tornar público que no dia 1º de novembro de 2011

não haverá expediente no âmbito da primeira e segunda

instâncias, ficando automaticamente prorrogados para o

primeiro dia útil subseqüente os prazos que se vencerem

ou iniciarem nas referidas datas.

Art. 3º Estabelecer, no que diz respeito à primeira

instância, que o plantão judiciário do dia 1º de novembro

de 2011 ficará sob a responsabilidade do juiz que estiver

escalado para o plantão do dia seguinte (2 de novembro),

ficando determinado, ainda, que o magistrado escalado

para o plantão previsto para o dia 28 de outubro de 2011

deverá ser o responsável pelo plantão do dia 31 do

mesmo mês.

Art. 4° Determinar que nos citados dias deverá ser

elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior,

e na capital pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de

Natal, a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para

os Cartórios Extrajudiciais.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES

Presidente

Desembargador CLÁUDIO SANTOS

Corregedor-Geral da Justiça

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