Quinta, 27 de Outubro 2011
PORTARIA CONJUNTA N° 006/2011-TJ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
PODER JUDICIAÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA CONJUNTA N° 006/2011-TJ, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
Altera o artigo 4o da Portaria Conjunta n° 005/2011-TJ.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1o O artigo 4o da Portaria Conjunta n° 005/2011-TJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 29/09/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Determinar que nos citados
dia deverá ser elaborada pelo Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital pelos Juizes das 19a e 20a Varas Cíveis da Comarca de Natal, a escala de plantão, para os Cartórios Extrajudiciais.
Parágrafo único. Fica facultado aos demais Cartórios Extrajudiciais o seu funcionamento no dia 1o de novembro de 2011."
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Desembargador CLÁUDIO SANTOS
Corregedor-Geral da Justiça
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