PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2014 – TJ, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO ser conveniente, no interesse
da continuidade dos serviços e da produtividade da
prestação jurisdicional, que se evite a alternância de
feriados que ocorram no meio de semana, concentrando-os
em sequência, quando possível, com os dias considerados
não úteis,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir de 28 (terça-feira) para 31 de
outubro de 2014 (sexta-feira) a comemoração alusiva ao
Dia do Servidor Público, prevista no art. 230, da Lei
Complementar Estadual nº 122/1994.
Art. 2º Tornar público que não haverá expediente,
no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 31
de outubro de 2014, ficando automaticamente prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se
vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 3° Determinar que para o dia 31 de outubro de
2014 seja elaborada pelos Juízes das 20ª e 21ª Varas
Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios
Extrajudiciais, facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais
das demais Comarcas o funcionamento nesta data.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
.
Publique-se e Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça