Para o regular funcionamento, serão escalados servidores em número estritamente necessário e de acordo com a demanda de cada Setor. Cada Secretaria encaminhará, até o dia 14 de dezembro, para aprovação da Secretaria Geral, a escala de servidores e os horários necessários ao funcionamento dos respectivos Setores.
Poderá a Presidência do TJRN, para atender à necessidade excepcional do serviço, convocar servidores ocupantes de cargos comissionados, ainda que fora dos dias e horários previamente estabelecidos nas respectivas escalas.
O plantão administrativo em nada altera o plantão jurisdicional, permanente e ininterrupto, diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, e nos dias e horários em que não houver expediente forense, que continua a ser regulado pela Resolução nº 26/2012-TJ e demais atos complementares.
Fonte: Site do TJRN