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Ter�a, 11 de Agosto 2009

Portaria DENATRAN

A Portaria do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN nº288, publicada em 06 de agosto no Diário Oficial da União, regulamenta a obrigatoriedade do antigo proprietário do veículo comunicar a venda ao DETRAN.

De acordo com a Resolução 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao DETRAN e do adquirente em realizar a transferência.

O texto novo diz o seguinte: "O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao DETRAN no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal n.O 9.503 - Art. 134 - Código de Trânsito Brasileiro- CTB). O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB). é obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na modalidade por autenticidade".

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