A Presidência do Tribunal de Justiça do RN publicou hoje (2) no Diário da Justiça Eletrônico portaria que designa os membros do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A Portaria nº 1.393/2014-TJ institui o Comitê Gestor Regional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e designa seus membros, que atuarão no período de 1º de outubro de 2014 a 30 de setembro de 2016.
A instalação do Comitê Gestor considera as Resoluções nº 194 e 195 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituíram, respectivamente, a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus. Os membros do Comitê Gestor atuarão para implementar essas medidas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Os membros designados são os seguintes:
Magistrados indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:
Titular: Juiz MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES;
Suplente: Juíza KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA;
Magistrados escolhidos pelo Tribunal a partir de lista de inscritos:
Titular: Juiz JOSÉ DANTAS DE PAIVA;
Suplente: Juíza TICIANA MARIA DELGADO NOBRE;
Magistrado eleito por votação direta, da respectiva jurisdição, a partir da lista dos inscritos:
Juiz JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS;
Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos:
HEITOR CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA;
Servidor eleito por votação direta, a partir da lista dos inscritos:
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA;
Magistrados indicados pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte – AMARN:
Titular: Juíza HADJA RAYANNE DE HOLANDA ALENCAR;
Suplente: Juiz AZEVEDO HAMILTON CARTAXO;
Servidores indicados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - SISJERN:
Titular: BALTAZAR ANDRADE MARINHO;
Suplente: ALEXANDRE LIMA SANTOS.
Fonte: Site do TJRN