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Segunda, 11 de Abril 2011

PORTARIA DO FERIADO-SEMANA SANTA

 

 

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

 

PORTARIA Nº 225, DE 06 DE ABRIL DE 2011.        

 

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 368/2011-TJ, de 05.04.2011, da Presidência desta Corte, estabelece que o expediente no Tribunal de Justiça, no 20 de abril do corrente ano (quarta-feira), seja das 07 às 14 horas;

CONSIDERANDO que o mesmo horário deve ser fixado para a primeira instância, a fim de possibilitar tratamento uniforme,

   CONSIDERANDO o determinado pelo § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que o expediente forense no âmbito da primeira instância no dia 20 de abril do corrente ano (quarta-feira), seja das 07 às 14 horas.

 

Art. 2º. Tornar público que não haverá expediente nos dias 21 e 22 de abril de 2011, nos termos do art. 112, inciso I, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, em razão da Semana Santa.

 

Art. 3º. Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente (25.04.2011) os prazos em geral que se vencerem nas referidas datas.

 

Art. 4°. No dia 20 de abril (quarta-feira), após às 14h00, o Juiz escalado para o plantão do dia 21 de abril (quinta-feira) ficará responsável pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto nos arts. 39 e 48 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.

 

                        Art. 5º. Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.

 

Art. 6º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

     DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA

Corregedor Geral da Justiça em Substituição Legal

 

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