A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso I,
da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não
haverá expediente nos dias 05, e 06 de abril de 2012.
Art. 2° Determinar que o expediente no âmbito da primeira
e segunda instâncias, no dia 04 de abril do ano em curso
(quarta-feira), seja cumprido das 07 às 13 horas, ficando
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na
referida data.
Art. 3º Estabelecer que, no dia 04 de abril de 2012, após
as 13 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 05
do mesmo mês (quinta-feira) ficarão responsáveis pela
apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo
com o disposto no art. 39, do Código de Normas da
Corregedoria.
Art. 4° Determinar que para o dia 04 de abril, a partir das
13 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª
Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os
Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais
Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Corregedor-Geral da Justiça em Substituição
01080210