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Ter�a, 03 de Abril 2012

PORTARIA FERIADO SEMANA-SANTA

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO

RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso I,

da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não

haverá expediente nos dias 05, e 06 de abril de 2012.

Art. 2° Determinar que o expediente no âmbito da primeira

e segunda instâncias, no dia 04 de abril do ano em curso

(quarta-feira), seja cumprido das 07 às 13 horas, ficando

automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil

subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na

referida data.

Art. 3º Estabelecer que, no dia 04 de abril de 2012, após

as 13 horas, os juízes escalados para o plantão do dia 05

do mesmo mês (quinta-feira) ficarão responsáveis pela

apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo

com o disposto no art. 39, do Código de Normas da

Corregedoria.

Art. 4° Determinar que para o dia 04 de abril, a partir das

13 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª

Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os

Cartórios Extrajudiciais, facultando-se aos demais

Cartórios Extrajudiciais o funcionamento nesse horário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES

Presidente

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Corregedor-Geral da Justiça em Substituição

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