PORTARIA CONJUNTA Nº 04/2013-TJ, DE 13 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que, nos termos do art. 112, inciso I, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, não haverá expediente nos dias 28 e 29 de março de 2013.
Art. 2° Determinar que o expediente no âmbito da primeira e segunda instâncias, no dia 27 de março de 2013 (quartafeira), seja cumprido das 07 às 14 horas, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data.
Art. 3° Determinar que para o dia 27 de março do ano em curso, a partir das 14 horas, deverá ser elaborada pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão para os Cartórios Extrajudiciais da Comarca de Natal,facultando-se aos Cartórios Extrajudiciais das demais Comarcas do Estado o funcionamento nesse horário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Corregedor-Geral da Justiça