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Ter�a, 29 de Março 2011

Procuradorias revertem decisão que impedia posse pelo Incra de terras destinadas à reforma agrária e

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a posse pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de imóvel rural para fins de reforma agrária localizado em Santa Catarina (SC). A AGU evitou ainda que fossem removidos do local trabalhadores rurais que ocupavam a área.

Após liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) conceder ao Incra a posse do imóvel, possibilitando a adoção de estudos e atos necessários à demarcação do futuro assentamento, houve nova decisão do juízo federal de Mafra (SC). O magistrado de 1ª instância determinou que a posse pelo Instituto ocorresse contra quaisquer invasores e trabalhadores rurais sem terra que estivessem ocupando o local.

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Joinville recorreram mais uma vez ao TRF, desta vez para garantir que a decisão fosse dirigida somente aos proprietários e não aos integrantes do movimento social. Os procuradores sustentaram que a remoção dessas pessoas poderia causar conturbação social e risco de grave lesão à ordem pública, sendo tal medida, além de inadequada, desnecessária.

A relatora no Tribunal Regional acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias no sentido de que não existe, na ação proposta pela autarquia, qualquer reivindicação de posse contra as famílias de trabalhadores rurais sem terra, e que era preciso evitar o conflito agrário, o qual "não interessa à sociedade ou ao Estado".

A PSF em Joinville e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Refs.: Agravo de Instrumento nº 000350-61.2011.404.0000/SC e Suspensão de Liminar nº 0021805-11.2010.404.0000/SC TRF4


Fonte: Site da AGU 
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