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Quinta, 16 de Janeiro 2020

Provimento 88/2019 – CNJ adia prazo para registro do Oficial de Cumprimento para 25 de janeiro

Provimento 88/2019 – CNJ adia prazo para registro do Oficial de Cumprimento para 25 de janeiro

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, para o dia 25 de janeiro, o prazo para todos os cartórios extrajudiciais do país registrarem o Oficial de Cumprimento que será responsável pelo envio das informações relacionadas ao Provimento nº 88 para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

Leia a matéria do CNJ na íntegra abaixo:

 

“O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, comunica a todos os cartórios extrajudiciais do país que foi prorrogado, até o dia 25 de janeiro, o prazo para que sejam indicados os oficiais de cumprimento para o envio das informações à Unidade de Inteligência Financeira, no Sistema Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Segundo o corregedor, o cadastro é realizado de maneira simples, bastando acessar o sistema Justiça Aberta neste link e preencher, no Passo 2, o nome do responsável pelo envio das informações.

 

Até segunda-feira (14/1), mais de 4.551 serventias de todo o país já tinham se cadastrado. A inclusão da informação é imprescindível para a posterior habilitação no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), conforme consta do art. 15, do Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

Somente as pessoas cadastradas no sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça poderão, a partir do dia 3 de fevereiro deste ano, se habilitar no SISCOAF.

 

O início da habilitação no SISCOF será informado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em seu sítio eletrônico”.

 

Fonte: Assessoria de imprensa – Anoreg/BR, com informações do CNJ.

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