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Quarta, 29 de Abril 2020

PROVIMENTO N° 204, de 28 de abril de 2020 - CGJ/RN

PROVIMENTO N° 204, de 28 de abril de 2020 - CGJ/RN

 

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

 

PROVIMENTO N° 204, de 28 de abril de 2020 - CGJ/RN.

 

Dispõe sobre a prorrogação do regime de atendimento remoto pelas serventias notariais e de registro, bem como dos procedimentos especiais para o registro de imóveis e para os atos notariais sob a forma eletrônica.

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no exercício de   suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como

  

CONSIDERANDO que é missão institucional da Corregedoria Geral de Justiça promoverconstantemente o aperfeiçoamento dos serviços de notas e registros públicos;

  

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

  

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergênciaem Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);

  

CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional deJustiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO que os termos da Resolução nº 314, de 24 de abril de 2020, do ConselhoNacional de Justiça, e do Provimento nº 96, de 27 de abril de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça.

 

  

RESOLVE:

  

Art. 1º. Prorrogar para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência do Provimento nº 201, de 21 de março de 2020, do Provimento nº 202, de 15 de abril de 2020, e do Provimento nº 203, de 15 de abril de 2020.

  

Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto conforme a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

  

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO

Corregedor Geral de Justiça

 

Fonte: CGJ/RN

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