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Segunda, 30 de Maio 2011

Provimento regulamenta mandados em processos criminai

A partir da próxima quarta-feira, dia 1º de junho, os mandados de citação dos acusados em processos criminais, além de observar os requisitos dispostos no Código de Processo Penal, terão que ter o seguinte teor: “deverá o Oficial de Justiça certificar a impossibilidade de condições de nomear advogado por parte do réu, bem assim, colher a informação de quem da sua família possa fornecer eventuais documentos que se fizerem necessários ao feito”. Esse é uma das exigências estabelecidas pelo Provimento 071/2011 baixado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador Claudio Santos e que entra em vigor esta semana. Os oficiais de justiça responsáveis pelas citações pessoais deverão ainda lavrar certidões informando a ciência do acusado quanto ao conteúdo do mandado, bem como se o acusado tem defensor constituído. Caso positivo, deve ser informado nome, telefone, e, se houver, endereço eletrônico. Em caso negativo, se detém condições de constituir defensor, ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, constando dados como endereço, telefone e correio eletrônico da instituição, com a advertência para o acusado entrar em contato com a mesma. Nos casos dos acusados em liberdade deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimação e comunicação oficial. O oficial de justiça deverá certificar ainda se há o desejo do acusado preso de ser assistido por Defensor Público, viabilizando, assim, a localização do preso à Defensoria Pública. As medidas visam adequar a sistemática de elaboração e cumprimento dos mandados de citação nas varas criminais do Estado às determinações do Conselho Nacional de Justiça.
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