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Quarta, 25 de Novembro 2009

Provimento uniformiza serviços de registro civil

O desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, encaminhou ofício aos juízes e diretores de foro do interior e aos juízes da 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal, com cópia do Provimento nº 03, do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre a uniformização dos serviços de registro civil.

O Corregedor pede que no prazo de 10 dias seja dada ampla divulgação das mudanças determinadas pelo Provimento do CNJ a todos os cartórios, inclusive dos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito que podem ser acessadas na página do CNJ na internet no .

São várias as mudanças e determinações para uniformizar a emissão de certidões. Nas certidões de nascimento, por exemplo fica excluído o item declarante. Já na certidão de nascimento, são excluídos os itens: presidente da celebração, data da celebração, documentos apresentados, profissão, e domicilio. Na certidão de óbito devem ser excluídos os itens profissão, data de nascimento, nome do cônjuge e nome dos filhos.

Também fica determinado que nas certidões de casamento deve ser substituído o nome e pronome dos cônjuges por nomes completos de solteiro. E na certidão de óbito deve ser incluído um campo para o preenchimento com o nome e o número de classe do médico que atestou o óbito.

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