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Ter�a, 12 de Julho 2011

Publicação da Portaria MCidades nº 325, de 07 de julho de 2011

A Portaria MCIDADES nº 325, de 07/07/2011, regulamenta uma a modalidade do Programa Minha Casa Minha Vida operacionalizada com recursos transferidos pela União ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, e objetiva atender famílias com renda mensal de até R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) em área urbana.


Nesta modalidade, as empresas de construção civil apresentam projetos de empreendimentos junto à Caixa Econômica Federal, que providencia a análise e contratação para execução das obras. Terminada a obra, as famílias são selecionadas e indicadas pelo ente público local (municípios ou estados), por meio de critérios definidos pelo Ministério das Cidades (famílias oriundas de áreas de risco e mulher chefe de família) e de critérios locais de priorização da demanda.


Essencialmente, a portaria publicada trata dos seguintes temas:


a) Definição dos participantes e suas respectivas atribuições:
Estabelece as atribuições do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal (como agente gestor do Fundo), das Instituições Financeiras Oficiais Federais, dos entes federados (Distrito Federal, estados e municípios) e das empresas do setor da construção civil, participantes dessa modalidade do PMCMV. A novidade em relação à primeira etapa do programa é possibilidade de participação de outras instituições financeiras oficiais federais, como o Banco do Brasil.


b) Definição da área de atuação do programa:
Na segunda etapa do programa, além de atender capitais estaduais e respectivas regiões metropolitanas, as regiões metropolitanas de Campinas/SP e Baixada Santista/SP, o Distrito Federal e os municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes, há também a possibilidade de atendimento a municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes, desde que estes apresentem 70% de população urbana, taxa de crescimento populacional, no período de 2000 a 2010, superior à taxa da respectiva unidade da federação, e taxa de crescimento populacional, no período de 2007 a 2010, superior a 5% (cinco por cento).


c) Meta física:
Estabelece a meta de atendimento, no período 2011-2014, de 860.000 unidades.


d) Valores máximos de aquisição das unidades
: os valores máximos para a aquisição das unidades habitacionais, pelo FAR, foram estabelecidos a partir dos valores praticados na primeira fase do programa MCMV, atualizados pelo SINAPI e, foi considerado ainda, a ampliação da área construída e a melhoria da especificação das unidades habitacionais (piso cerâmico em todos os cômodos e azulejos com 1,50 m de altura em todas as paredes de banheiro e cozinha; aumento do vão de janela, portas de 80 cm, entre outras).


e) Diretrizes para elaboração de projetos
: apresenta diretrizes para elaboração de projetos e orientações para a elaboração de estudos de viabilidade pelo poder público local, condicionantes para a contratação de empreendimentos em seu município.


f) Instituição de exigências aos Entes Federativos:
estabelece exigências tais como, a obrigatoriedade de criação de Grupo de Análise de Empreendimento (projetos com mais de 300 unidades habitacinais) e assinatura de Instrumento de Compromisso, comprometendo-se com a instalação e ou ampliação de equipamentos sociais e serviços públicos, necessários à sustentabilidade dos empreendimentos contratados. Apresenta ainda modelo de Termo de Adesão, que condiciona a participação dos Entes Federativos à essa modalidade do PMCMV.


g)Trabalho Social:
Apresenta diretrizes, conteúdo e prazos para a elaboração, execução e avaliação do Trabalho Social a ser executado pelos entes públicos local ou regional.

 

Fonte: Ministério das Cidades

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