Notícias
Ter�a, 24 de Maio 2022

Quais direitos de quem vive em união estável em caso de falecimento?

Descubra quais são os direitos da pessoa que vivia em união estável em caso de falecimento

Muitos casais atualmente não formalizam a união através do casamento civil e religioso. Muitos desses casais simplesmente começam a viver juntos e a partir dali formam sua família.

Contudo, quais são os direitos do casal em caso de falecimento de um dos cônjuges? Será que a pessoa que vivia em União Estável pode garantir direitos relacionados à partilha de bens?

Essa é uma dúvida cada vez mais comum e que acaba se tornando um grande dilema principalmente quando existem filhos de um relacionamento ou casamento anterior.

Isso porque, normalmente durante o processo de divisão dos bens, é comum que os herdeiros não reconheçam a União e queiram tirar o companheiro (a) do falecido (a) da divisão da herança.

Os direitos de quem vive em união estável nos casos de falecimento

O companheiro ou companheira que vivia em União Estável e que consiga comprovar essa condição (abaixo vamos explicar como comprovar), terá total direito de participar de todo o processo de inventário e assim garantir sua parte da herança.

Isso porque a união estável se equipara ao casamento em que prevalece a comunhão parcial dos bens. Ou seja, a pessoa que vive com o falecido terá direito de receber metade dos bens adquiridos durante todo o período do relacionamento.

Por exemplo, caso a pessoa tenha convivido de 2010 a 2022 com a pessoa, nesse sentido será possível pleitear à metade de todos os bens adquiridos durante esses 12 anos de união. Essa condição é garantida por lei.

Contudo, caso o companheiro (a) falecido (a), deixou bens líquidos antes do início da união, você será considerada herdeira, ou seja, terá que partilhar os bens em igualdade aos filhos que a pessoa falecida deixou.

Já quanto aos benefícios do INSS, caso a pessoa falecida fosse segurado da Previdência Social, a pessoa que vivia em união estável também pode garantir o direito à pensão por morte.

Como faço para comprovar a existência da união estável?

O primeiro ponto a deixar claro aqui é que somente é possível garantir os direitos da união estável nos casos de falecimento se a pessoa conseguir comprovar a existência da união na Justiça.

Nesse sentido, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado que entrará com ação Judicial para reconhecimento da união.

Contudo, para você conseguir reconhecer a união estável após a morte do companheiro (a), será preciso trazer algumas informações como quanto tempo durou a união, se compraram bens durante a união, se o casal teve filhos, entre outros pontos que serão questionados.

Além disso, existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, como:

Dentre esses documentos que podem ser apresentados ao INSS temos:

  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
  • Certidão de Casamento Religioso (em casos onde não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Para garantir o reconhecimento da união estável o processo deve acontecer contra os herdeiros do companheiro (a) falecido.

Logo, os herdeiros como filhos de um relacionamento anterior ao seu é que deverão responder pela ação. Com a comprovação da união, você fará parte do inventário e pleiteia os bens deixados.

Fonte: Jornal Contábil

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270