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Ter�a, 13 de Abril 2010

RECOLHIMENTO DO FDJ

Senhores Titulares:

Foi disponibilizado no SITE do TJRN(FDJ), um ícone para os serviços realizados  e não recolhidos de 22.01.2010 a 09.04.2010. Entretanto, essa modalidade de serviço só estará disponível de terça-feira(13/04/2010) a quinta-feira (15/04/2010). Desse modo, fiquem atentos para não perderem o prazo. Abaixo segue o roteiro como como proceder:

1. Entrar no site do TJ();

2. clicar em FDJ;

3. Clicar em localidade(município); em seguida Cartório Extrajudicial e selecioná-lo;

4. Serviços: clicar em "Serviços realizados de 22.01.2010 a 09.04.2010". Código 8000005;

5.Valor causa/documento: digitar o valor a ser recolhido do FDJ. Observe que o valor a ser digitado não é o dos emolumentos e sim o correspondente ao FDJ.

6. Clicar em gerar guia.

- É importante estar atento ao seguinte: antes de proceder ao recolhimento, tenha em mãos um relatório que consigne os atos praticados por espécie e quantidade, descrevendo o valores dos emolumentos e do FDJ.

- Após concluído o relatório e identificado o montante a ser recolhido do FDJ, com o devido recolhimento, encaminhá-los ao Setor do FDJ para o devido controle e baixa.

- É necessário esse encaminhamento haja vista que o Setor de Fiscalização do FDJ terá em mãos o quantum recolhido(FDJ) e a sua correlação com os atos praticados(relatório). Caso contrário, a Serventia Extrajudicial ficará inadimplente com o recolhimento do citado período.

 Grato pela atenção

 Francisco Araújo Fernandes - Presidente.

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