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Quarta, 03 de Março 2010

RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA AUTORIZAÇÃO DE MENOR VIAJAR SO POR AUTENTICIDADE

 A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte comunica que a autorização judicial estabelecida pela resolução de 074 de 2009 do CNJ para viagem ao exterior de crianças e adolescentes, deve ter a firma reconhecida por autenticidade.

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