No Estado, 2.844 divórcios consensuais foram registrados em 2021 nos cartórios, onde os processos são firmados no mesmo dia
Nem todo casamento precisa terminar em brigas. A prova disso é que, no ano passado, o Estado teve recorde de divórcios “amigáveis”, onde casais oficializaram a separação em cartórios, sem passar por um processo judicial.
Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostra que foram registrados 77.112 divórcios consensuais no ano passado em todo o País.
No Espírito Santo, foram 2.844, maior número desde 2007, quando houve 660, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
O diretor do CNB e tabelião do Estado, Rodrigo Cyrino, explica que, para um divórcio ser feito no cartório, é preciso acordo entre o casal e não ter filhos menores de idade.
“No cartório também pode ser feita a partilha de bens. Passamos quais as documentações necessárias, sendo basicamente identidade, CPF, certidão de casamento e a presença de um advogado, que é exigido por lei”, orienta.
Rodrigo destaca ainda que o divórcio em cartório sai praticamente no mesmo dia, se a documentação estiver correta. “Além disso, os cartórios hoje estão no meio eletrônico, sendo possível mandar um link para os casais e eles assinarem o divórcio na própria casa, algo que na Justiça ainda, em alguns estados, não existe”.
Em média, aproximadamente, um divórcio no cartório, sem partilha de bens, custa R$ 200, segundo o diretor.
O advogado especialista em Direito de Família Tomás Baldo ressalta que os casais com filhos menores devem ir ao Poder Judiciário para regularizar questões de guarda e pensão.
Ele pontua ainda que o Legislativo passou a estimular que as pessoas ao se divorciarem, quando puderem, não o façam por meio de processo judicial, mas no cartório.
“A pandemia deu uma alavancada nesse número de divórcios em cartórios. Mas não existe só um elemento que contribua para esse crescimento. A mudança de sociedade tem feito isso”, disse Tomás.
A presença de um advogado para o divórcio, de acordo com o advogado e professor universitário Luciano Olimpio, é que vai funcionar como um mediador.
“É um terceiro que tem norte e respaldo técnico. O papel do advogado, nesse caso específico, é contribuir para a conciliação”.
ENTENDA
Divórcios no cartório
Números no Estado
Como funciona?
Valor
Presença do advogado
Requisitos
Divórcio judicial consensual
Divórcio judicial litigioso
Fonte: Anoreg, Colégio Notarial do Brasil, JUS e Pesquisa AT.