Segunda, 02 de Setembro 2013
Registro de imóvel fornece segurança jurídica
Segunda, 02 Setembro 2013 09:32
Novo ou usado, o imóvel passa pelo mesmo processo para o registro, que oficialmente valida o bem como propriedade do adquirente. O primeiro imóvel tem 50% de desconto no registro
O analista de sistemas, Eduardo Taveres de Sousa, 32, adquiriu recentemente um imóvel no bairro Passaré. Pagou R$ 2,2 mil no registro do imóvel, mas afirmou ter sido tranquilo o processo. Ele mesmo foi ao cartório de registro de imóveis solicitar o documento. Em seguida, um despachante resolveu o restante.
“Fiz a maioria dos procedimentos por meio de um despachante. A parte mais complicada foi achar um imóvel dentro dos meus parâmetros. Fechar o financiamento também foi fácil, porque o despachante tomou à frente de quase tudo”, relatou Eduardo. Os serviços do despachante custou R$ 300.
Até ser feito o registro do imóvel - novo ou usado -, o adquirente não é legalmente o proprietário do bem, lembra Ricardo Bezerra, Diretor-Executivo da imobiliária Lopes Immobilis. Para dar entrada no processo, é necessária apresentação da escritura do imóvel, feira antes.
“O registro é o que dá vida jurídica ao imóvel. Se comprar o imóvel e não registrar, não é dono. Trata-se da transferência da propriedade”, explica o especialista em corretagem.
Ricardo ressalta que o próprio corretor tem que pegar o registro, no caso de ser uma propriedade usada, para ver se o imóvel está sem questões jurídicas ou financeiras. “No caso de ser novo, ele faz a venda, vai no cartório e faz a escritura.”
Há casos em que o cliente não tem o dinheiro para registrar o imóvel, já que se trata de um valor importante, e acaba tendo insegurança jurídica. “Corre o risco, de vender de novo, aí é estelionato. Quem registrar primeiro é o dono. “Há casos reais disso”, afirma o executivo. A depender do cartório, o registro demora de 15 a 30 dias para ser entregue, destaca.
50% de desconto
Para o primeiro imóvel registrado, há o benefício de 50% na taxa para registro, conforme a Lei Federal nº 6.015/73, artigo 290. A aquisição deve ser a primeira e o comprador não pode possuir outro imóvel. O contratante deve utilizar do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o imóvel deve ter finalidade residencial.
Serviço
1º Ofício de Registro de Imóveis em Fortaleza
Endereço: Av. Antônio Sales, 2187 10º andar - Aldeota
Site:
Fone: (85) 3261 7101
Escritura
Escritura é feita antes do registro do imóvel
Para o registro do imóvel, é necessário apresentar a escritura do imóvel. É feita em um cartório de notas e protestos de títulos.
Cópia da identidade, CPF, e certidão de casamento das partes envolvidas no ato, se pessoa jurídica, apresentar o ato constitutivo da sociedade, e os documentos dos sócios;
Para compra e venda de imóvel, matricula atualizada dentro do prazo de validade de 30 dias e as certidões negativas de débitos fiscais, junto a Fazenda Pública, municipal, estadual, e federal, todas atualizadas;
Pagamento do imposto, ITBI;
Se o vendedor for representado por procuração, deverá ser expressa para venda de imóvel;
Outros documentos poderão ser pedidos pelo Tabelião, após análise da escritura.
Fonte: Aguiar 8º Tabelionato
Números
50% é o desconto que o comprador tem direito, caso seja o registro do seu 1º imóvel
1,5 mil reais é o custo aproximado de um imóvel de R$ 150 mil, com o desconto de 50%
Fonte: Site O Povo