O segundo dia do 95º Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) encerrou sua manhã de debates com o painel “Inteligência Artificial: regulação e o papel das corregedorias”, que reuniu representantes do Judiciário e de entidades representativas dos serviços notariais e de registro para discutir os impactos da IA na atividade jurídica, além dos desafios de sua regulamentação.
Mediado pelo juiz Fernando Antonio Tasso (TJSP), o debate contou com a participação da presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, do presidente da Arpen Brasil, Devanir Garcia, do juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Fernando Cury e do vice-presidente do ONR, Fernando Nascimento.
Durante o painel, Giselle destacou os avanços tecnológicos promovidos nos últimos anos no notariado, com destaque para a criação do e-Notariado, plataforma nacional de serviços digitais. “A tecnologia tem sido um grande auxílio no nosso trabalho. Construímos, com apoio institucional, um sistema que hoje permite que o corregedor tenha acesso direto aos atos notariais por meio de um módulo de correição online”, afirmou.
O presidente da Arpen/BR, Devanir Garcia, destacou o papel transformador da IA no Registro Civil brasileiro, afirmando que a tecnologia deve ser vista como uma aliada na missão de garantir cidadania, justiça social e eficiência, e não como substituta da autoridade do registrador. Um dos marcos desse processo é a Cartilha de Boas Práticas lançada pela Associação, que estabelece diretrizes éticas, legais e técnicas para o uso da IA, com base em sete princípios fundamentais como legalidade, impessoalidade e fé pública.
O presidente apresentou, ainda, exemplos práticos já em desenvolvimento, como o uso de IA para triagens documentais, detecção de fraudes, atendimento via assistentes virtuais inclusivos e produção de estatísticas vitais para políticas públicas. Além disso, foi destacado o uso de algoritmos preditivos como ferramentas que ampliam a capacidade do Registro Civil sem comprometer sua essência pública e humana. “Significa proteger o cidadão e a fé pública ao mesmo tempo”, explicou.
O juiz Fernando Cury trouxe à discussão o avanço da IA no Judiciário e a necessidade de sua regulação responsável. “A inteligência artificial trouxe ganhos evidentes em termos de automação e análise de grandes volumes de dados, mas é fundamental lembrar que a decisão judicial nunca pode sair do controle humano. O CNJ identificou como improcedente o pedido de proibir a IA no Judiciário, mas reforçou a importância da supervisão humana desde o desenvolvimento até o uso desses sistemas”, explicou.
Cury também mencionou o cenário atual de regulação no país. “Ainda não temos uma legislação específica. Projetos como o PL da Inteligência Artificial já foram aprovados no Senado e aguardam análise na Câmara. A formação continuada de magistrados e a atuação das corregedorias em diálogo com as escolas de magistratura são peças-chave para esse processo”, completou.
O debate ganhou ainda mais relevância à luz da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial pelo Poder Judiciário. A norma determina que os sistemas devem ser auditáveis, com transparência sobre o funcionamento dos algoritmos, proteção de dados pessoais e garantia da supervisão humana, promovendo o uso ético e seguro dessas tecnologias.
O vice-presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Fernando Nascimento, pontuou que os Cartórios já estão conectados às diretrizes do CNJ. “O sistema eletrônico de imóveis, criado por lei e implementado em 2020, passou por grandes avanços. A IA pode auxiliar na leitura de petições, extração de dados, identificação de fraudes e tarefas repetitivas, sempre sob supervisão. A assinatura e a responsabilidade final continuam sendo do magistrado”, afirmou.
O painel reforçou que, embora a tecnologia represente uma oportunidade de modernização e eficiência, sua aplicação deve ser feita com responsabilidade, preservando a centralidade humana nas decisões e a confiança da sociedade nos serviços públicos e judiciais. A atuação das corregedorias é vista como essencial para garantir o equilíbrio entre inovação e segurança jurídica.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da ANOREG/BR