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Segunda, 21 de Julho 2014

Revista Exame: Juiz declara inconstitucional proibição de casamentos gays na Flórida

Resolução representa uma importante vitória para os casais do mesmo sexo na Flórida

Miami - O juiz federal Luis M. García, da região da Florida Keys, no extremo sul do estado, anulou nesta quinta-feira a proibição dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo por considerá-la inconstitucional, informaram fontes judiciais.

A resolução dele, que é de um tribunal do condado de Monroe, representa uma importante vitória para os casais do mesmo sexo, embora apenas abra caminho para que possam se casar neste condado, o único com jurisdição do juiz.

No começo do ano, um casal homossexual solicitou concessão de licença de casamento civil e o caso foi atribuído então ao juiz García, que hoje falou a favor do casal. Ele afirmou que até a próxima terça-feira não serão emitidas licenças de casamento para casais homossexuais, mas que elas começarão muito em breve.

Possivelmente a decisão judicial será apelada pelas autoridades estaduais. Os eleitores da Flórida votaram uma emenda em 2008 proibindo casamentos entre casais do mesmo sexo e definindo como "casamento" apenas a união entre um homem e uma mulher.

Em dois de julho, seis casais gays da Flórida pediram aos tribunais em Miami para defender o direito ao casamento homossexual, mas em junho de 2013 a Corte Suprema deu um passo decisivo a favor do casamento homossexual. Ela declarou inconstitucional a Lei de Defesa do Casamento (DOMA, sigla em Inglês), que definia o casamento como "a união entre um homem e uma mulher" e impedia, portanto, que os homossexuais casados nos estados onde é legal alcançassem reconhecimento e benefícios fiscais em nível federal.

Atualmente, 19 estados e o distrito de Columbia já legalizaram o casamento gay. Em março, a União Americana pelas Liberdades Civis (Aclu) e vários casais gays apresentaram um requerimento perante um tribunal federal para pedir que Flórida reconhecesse os casamentos homossexuais realizados fora do estado.

Fonte : Revista Exame

Data Publicação : 21/07/2014

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