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Sexta, 15 de Janeiro 2010

RN é o 7º estado com menor valor de custas processuais

O Rio Grande do Norte é o sétimo lugar entre os 27 Estados brasileiros com menor valor das custas processuais cobradas dos que buscam os serviços da Justiça estadual. Essa informação foi repassada pelo presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro, e pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, em função da polêmica criada a partir da aprovação da nova Lei de Custas que passou a vigorar no dia 1º de janeiro.



Os desembargadores explicaram que a Lei, embora tenha majorado os valores cobrados em até 100% foi elaborada tendo como parâmetro a média cobrada pelos outros Estados da região Nordeste, já que o Rio Grande do Norte era o que cobrava os mais baixos valores.



Há um capítulo social na lei que foi enfatizado pelo desembargador Rafael Godeiro, lembrando que de acordo com o artigo 20 da lei os imóveis públicos passam a ser isentos do pagamento de qualquer taxa. Esse artigo irá possibilitar, por exemplo, a regularização fundiária de hospitais, escolas, creches, delegacias entre tantos outros órgãos públicos, mas principalmente irá possibilitar que Estado e municípios possam fazer a regularização fundiária de conjuntos habitacionais que estavam sem condições de serem regularizados pelos altos valores que o Poder público teria que pagar para tanto. “A lei busca fazer justiça social na medida em que oferece incentivo aos mais pobres,mas é claro que esse serviço passa a ser custeado pelos que podem pagar mais por ele”, afirma o presidente.



Também foi destinado um valor de10% do total cobrado nos emolumentos dos cartórios que se destina a um Fundo de Compensação. O objetivo desse fundo é cobrir o déficit dos cartórios das pequenas cidades do interior que prestam serviços com gratuidade garantida na lei como a expedição de certidões de nascimento, casamento ou óbito e que têm receita de até dois salários mínimos, praticamente inviabilizando o seu funcionamento. “A maioria dos cartórios está acumulando funções e se há um serviço prestado gratuitamente à população que implica em gastos de papel, pessoal, manutenção de livros, estrutura do cartório alguém tem que pagar por ele”, explica o corregedor João Rebouças.



A lei traz ainda modificações como a extinção da cobrança das custas finais dos processos que derem entrada a partir deste ano. Agora, há um depósito prévio inicial no valor de R$ 150,00, mas não é cobrado mais nada no final do processo.

Outra novidade da lei é o desconto de 50% no pagamento dos emolumentos relacionados com a aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Também prevê que o primeiro registro de direito real em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social urbano ou rural, bem como a primeira averbação de imóvel de até 70 metros quadrados objeto de regularização fundiária de interesse social, serão realizados sem o pagamento de custas ou emolumentos.

Do total pago de emolumentos,20% são destinados ao Fundo de Desenvolvimento do judiciá recurso é que paga o trabalho que vem sendo feito de reforma e construção de novos fóruns e também a informatização do Judiciário. Em 2009, foram R$ 16,3 milhões investidos em obras físicas dos prédios do Tribunal.

Para o corregedor Geral de Justiça, o Poder Judiciário precisa atender a uma demanda crescente e para isso tem que se estruturar o que implica na necessidade de recursos. Em 2009,deram entrada na Justiça do Rio Grande do Norte 167.789 processos em primeiro grau e outros 13.717 no segundo grau. “Ou se tem estrutura, ou a Justiça não funciona e não terá condições de prestar um serviço célere e de qualidade com essa demanda crescente ano a ano”, diz o desembargador João Rebouças.


FONTE: SITE DO TJ/RN

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