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Quarta, 14 de Agosto 2013

RS: Justiça reconhece direito de irmãos de ter duas mães em certidão de nascimento

A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A juíza Carine Labres, da Vara Judicial de São Francisco (RS), deu provimento a uma Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva, ajuizada pelos enteados e sua madrasta. A ação prevê apenas a inclusão do nome da segunda mãe nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica. Para a magistrada, as crianças devem ter o registro das duas mães na certidão, já que elas são reconhecidas como tal “em seus corações”. Ela afirma que os fatos não devem se moldar às leis, mas que as leis devem se moldar aos fatos. Labres acredita que o fato do ordenamento jurídico não prever a possibilidade de uma pessoa ter duas mães não significa que há impossibilidade jurídica no pedido. A mãe biológica das duas crianças morreu quando elas estavam com dois e sete anos de idade. O pai delas se casou novamente, e ela estabeleceu vínculos afetivos com os filhos do cônjuge. A participação da madrasta na criação dos enteados foi comprovada com testemunhos e fotografias. O enteado mais novo afirmou que não se lembra da mãe biológica, mas que a madrasta é sua mãe “do coração”. A criança mais velha disse que a madrasta o ensinou "a ser uma pessoa honesta e a ter responsabilidade". Fonte: Site Bahia Notícias Busca Rápida Salas Temáticas SelecioneAtasISSFundo de Registro CivilPesquisa DatafolhaTabelas de CustasPareceresCNJTeto dos InterinosDicas de ViagemEnunciados
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