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Quarta, 30 de Dezembro 2009

Saiba o que diz a nova lei de custas aprovada pela ALRN

A governadora Wilma de Faria sancionou hoje, 30/12, a nova lei de custas aprovada na Assembléia Legislativa e que trata também dos emolumentos, da Taxa de Fiscalização, e do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais que passa a valer já a partir do dia 1º de janeiro.

A nova lei isenta do pagamento de emolumentos, da taxa de fiscalização e do Fundo de Compensação do Registrador Civil das Pessoas Naturais, os imóveis adquiridos pelo Estado e seus órgãos da administração direta e indireta. Essa medida irá possibilitar a legalização de inúmeras escolas públicas, postos de saúde, hospitais, delegacias de policia e principalmente os conjuntos habitacionais da extinta Cohab, que formam boa parte das residências da zona Norte de Natal. Também foram aprovadas emendas ao projeto original adaptando a nova lei ao que diz a Legislação Federal que dá incentivo para os imóveis que fazem parte do projeto chamado Minha Casa Minha Vida.

Outra novidade da lei é o desconto de 50% no pagamento dos emolumentos relacionados com a aquisição do primeiro imóvel para fins residenciais financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Também prevê que o primeiro registro de direito real em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social urbano ou rural, bem como a primeira averbação de imóvel de até 70 metros quadrados objeto de regularização fundiária de interesse social, serão realizados sem o pagamento de custas ou emolumentos.

Foi regulamentado ainda o Fundo de Compensação do Registrador Civil das Pessoas Naturais, destinado a compensar os cartórios das pequenas cidades pelos serviços prestados às pessoas de baixa renda, geralmente, a maioria nessas cidades, e que têm direito pela legislação à gratuidade em serviços como a certidão de nascimento e casamento.

Para controlar o Fundo, foi criado um Conselho Gestor formado por um juiz corregedor, pelo Desembargador corregedor, dois servidores da corregedoria, o presidente da Anoreg ou por um notário e um registrador.

A nova lei modifica os atuais percentuais adotados para a cobrança das taxas e emolumentos por uma tabela com valores definidos, conforme a Lei Federal 10.169/2000, o que corrige uma distorção causada pela cobrança em percentual com o qual os valores intermediários não sofriam reajustes.

Com a mudança, há uma redução na primeira faixa de cobrança de emolumentos referentes a prática de atos pelos cartórios, especialmente, as escrituras públicas e o seu registro. Essa mudança objetiva estimular a legalização dos imóveis residenciais de pequeno valor.

O TJRN é o que cobra as custas mais baixas em todo o Brasil e o quarto valor mais baixo em todo o Brasil na média cobrada de taxas e emolumentos.

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