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Quarta, 02 de Janeiro 2008

Sem CPMF, Receita cria mecanismo para fiscalizar contas

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O contribuinte ficará livre do pagamento da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) a partir de janeiro. No entanto, não conseguirá ficar livre da fiscalização da Receita Federal sobre sua movimentação bancária. O órgão regulamentou uma norma que irá atingir quem movimenta acima de R$ 5 mil no semestre no caso das pessoas físicas, ou seja, pouco mais de R$ 830 por mês. Para as empresas, o limite será de R$ 10 mil.

"Estabelecemos limites baixos exatamente para pegar quem resolver diluir a renda em diversas contas", explicou Marcelo Fisch, coordenador-geral de Fiscalização da Receita.

De acordo com Fisch, o mecanismo desenvolvido irá substituir de forma eficaz a CPMF. Durante as discussões para a prorrogação do 'imposto do cheque', o governo defendia que ele era necessário para a Receita manter o seu trabalho de fiscalização contra sonegadores.

A instrução normativa nº 802, publicada no "Diário Oficial" da União de hoje, regulamenta o decreto 4.489 de 2002. Esse decreto trata da prestação de informações por parte das instituições financeiras relativas às operações efetuadas por seus clientes, ato previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001.

Segundo o coordenador, a regulamentação não foi feita antes porque um decreto posterior, o 4.545, garantia que o monitoramento das movimentações financeiras fosse feito por meio da CPMF.

A regulamentação da Receita define que as instituições financeiras terão que informar semestralmente à Receita Federal a movimentação de seus clientes que tiveram uma movimentação acima de R$ 5 mil em uma das modalidades especificadas no decreto 4.489 no caso de pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas (empresas). Entre as modalidades estão depósitos, saques, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque e ordens de pagamento, entre outros.

Por exemplo, se um cliente sacar acima desse limite em um semestre seu banco é obrigado a informar à Receita não só quanto foi sacado por mês no período de seis meses analisado, mas também as outras operações a que a instituição financeira tenha controle, como depósitos e investimentos.

Assim como já fazia com as informações adquiridas por meio da CPMF, a Receita irá cruzar esses dados com outras informações de sua base de dados, como a declaração anual do Imposto de Renda e as transações imobiliárias. Se houver suspeita de sonegação, a Receita irá instaurar um processo de fiscalização e convocar o contribuinte.

Em janeiro, a Receita irá informar quais os prazos e como as instituições financeiras deverão prestar essas informações.

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