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Quarta, 01 de Abril 2020

STF – Confira as regras de funcionamento do STF em razão do coronavírus

STF – Confira as regras de funcionamento do STF em razão do coronavírus

 

Foram implementadas restrições de acesso ao prédio, trabalho remoto para servidores e suspensão de prazos para processos físicos, entre outras medidas, porém sem interferir na atividade jurisdicional do STF.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem mantendo todas as atividades de prestação jurisdicional, porém, com a necessidade de adoção de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, algumas rotinas foram adaptadas. Recentemente, foram implementadas, entre outras medidas, restrições de acesso ao prédio, trabalho remoto para servidores e suspensão de prazos para processos físicos. Confira, abaixo, os principais aspectos do funcionamento da Corte nesse período, previstos na Resolução 670/2020, aprovada na segunda-feira (23) em sessão administrativa virtual.

 

Prazos

 

Os prazos processuais para os processos físicos estão suspensos até 30/4. A medida, no entanto, não impede a prática de atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. A resolução garante, entre outros, a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, as representações visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição, os pedidos de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência, e os pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação 67/2020 do CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo em relação à pandemia.

 

Atendimento

 

O atendimento presencial ao público se dará exclusivamente para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos. Assim, o atendimento judicial (partes, advogados, procuradores, defensores e interessados) deve ser feito por meio telefônico ou eletrônico.

 

O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

 

O plantão judicial aos sábados, domingos e feriados está mantido.

 

Distribuição

 

A distribuição dos novos processos e recursos ocorre normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais.

 

Comunicação processual

 

A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação de cadastro.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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