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Sexta, 13 de Novembro 2009

STJ- AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL

A Treceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão proferido no REsp nº 831.212/MG firmou entendimento por unanimidade no sentido de que a averbação da reserva florestal é condição para qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lein. 4.771/65.

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