Nesta semana, a Pesquisa Pronta tem como destaques os temas improbidade administrativa, sucessões, contratos de seguro e prisão preventiva. O serviço traz o resultado, em tempo real, de pesquisas feitas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre determinados assuntos jurídicos.
A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
Direito administrativo – improbidade administrativa
A jurisprudência do STJ tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade, por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, devendo ser considerada a gravidade do caso, e não a função do acusado.
O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.228.749, de relatoria do ministro Og Fernandes, e recentemente pela Primeira Turma ao julgar o AgInt no AgInt no AREsp 685.930, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Sobre o tema, a Primeira Turma, na mesma decisão, definiu que “as sanções resultantes da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual a aplicação cumulativa das penalidades legais deve ser considerada facultativa, observando-se a medida da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda do ato ímprobo”.
Direito civil – contrato de seguro
Para o STJ, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo. Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora.
A tese foi afirmada pela Quarta Turma no AgInt no REsp 1.848.053, de relatoria do ministro Raul Araújo, e no AgInt no AREsp 1.559.165, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Direito civil – sucessões
“O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil).” Essa foi a decisão da Segunda Seção ao julgar o REsp 1.382.170 (relator para acórdão ministro João Otávio de Noronha) e da Quarta Turma, em processo de relatoria do ministro Raul Araújo que tramitou em segredo de Justiça.
Direito penal – prisão preventiva
Segundo entendimento da Sexta Turma no HC 471.053, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos em que a mulher, em visita a presídio, tenta entregar drogas a um detento, o problema social criado pela sua prisão preventiva é maior do que se lhe for imposta medida cautelar diversa.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça