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Sexta, 24 de Agosto 2012

STJ: Sumula n. 496

STJ: Sumula n. 496

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, em 8/8/2012.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - N° 0501

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