Notícias
Quinta, 25 de Outubro 2007

Suspenso julgamento da cobrança de taxa sobre serviços de cartório do RN

Notícias STF

Foi adiada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não da cobrança de taxa sobre serviços notariais e de registros no Rio Grande do Norte, para financiar um Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público estadual. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3028, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, foi suspenso para aguardar os votos das ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

A análise da matéria pelo Pleno do STF começou em março deste ano. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da Lei Complementar 166/1999, com a redação dada pela Lei Complementar estadual nº 181/2000.

Ele sustentou que a norma estadual institui a cobrança de imposto sem a devida previsão constitucional, ao acolher em seu voto parecer da PGR. Na avaliação do ministro Marco Aurélio, a lei estadual afronta os artigos 155 e 167 da Constituição Federal.

Os ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Eles ressaltaram que os recursos provenientes dos emolumentos (lucros sobre os serviços prestados pelos cartórios) devem ser empregados exclusivamente nas atividades específicas da Justiça, conforme redação dada ao artigo 98, parágrafo 2º, da Constituição pela EC 45/2005 (Reforma do Judiciário).

Divergência

Mas o ministro Carlos Ayres Britto, ao apresentar seu voto-vista, divergiu do relator. O ministro definiu seu conceito de jurisdição e ponderou que, embora o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam órgãos distintos, ambos estão a serviço da mesma jurisdição.

Ayres Britto observou no texto constitucional a presença do Ministério Público como função essencial à Justiça, ao citar as atribuições do MP previstas no artigo 129. Assim, o ministro considerou que a cobrança da taxa para o financiamento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público não fere a Constituição.

Acompanharam o voto divergente os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. O julgamento foi suspenso com a votação em 5 x 4, pela inconstitucionalidade da cobrança, para aguardar os votos das ministras Ellen Gracie e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270