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Ter�a, 26 de Janeiro 2010

Tabeliães vão recorrer da decisão do CNJ

MAGNOS ALVES
Da Redação

Os tabeliães titulares dos cinco cartórios de Mossoró que tiveram a titularidade considerada vaga pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão recorrer da decisão.
Titular do 2° Cartório de Mossoró desde 1995, a tabeliã Luzinete Bezerra de Mendonça confirmou que vai recorrer de decisão da Corregedoria "porque está legalmente no cargo".
Ele disse que realizou concurso em 1991 e que vai apresentar documentação para comprovar dentro do prazo de 15 dias estipulado pela Corregedoria.
Tabeliães de cartórios de todo Estado, que também tiveram a titularidade considerada vaga, vão seguir o mesmo caminho.
Nesta segunda-feira, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (ANOREG) emitiu nota afirmando que os tabeliães ocuparam a titularidade dos cartórios citados pela Corregedoria dentro da legalidade e no poder regulamentador do Tribunal de Justiça do RN (TJ-RN).
A Anoreg-RN declarou que sempre se posicionou favorável ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro e que desde a sua fundação solicita ao TJ-RN a realização de concurso público para preenchimento das vagas das serventias notarias e de registro com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.935/1994.
Segundo a Anoreg-RN, o único concurso de ingresso realizado pelo Tribunal de Justiça, pós 1988, para o cargo, se deu no ano de 1991, sendo o resultado publicado em 1991, onde foram aprovados 106 candidatos, no cargo de escrivão inicial de carreira, cujo ofício acumulava, na época, as funções judiciais e extrajudiciais (escrivão e tabelião).
A Associação esclareceu que, com base na Lei de Organização Judiciária do Estado - Lei 051/1987, muitos dos 106 concursados, pelo concurso interno de promoção ou remoção chegaram a outras serventias, sempre acumulando a função judicial, sem ônus para o poder público. "Daí que muitos destes colegas chegaram a cartórios de médias e grandes cidades, mas sempre obedecendo aos critérios da Lei 051/1987 que regulava a atividade, cujo procedimento se dava pela declaração de vacância pelo Tribunal, inscrição dos interessados e decisão do Pleno do Tribunal sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, configurando, assim, um processo seletivo interno análogo ao de remoção previsto na Lei 8.935/1994", acrescentou a nota.
Ainda, segundo a Anoreg-RN, esse processo seguiu até o ano de 1999, quando a nova Lei de Organização Judiciária - Lei 165, previu no § 3º do art. 231 que "os escrivães que acumulam as funções notarial e registral podem optar pelo cargo de técnico judiciário, contanto que o façam no prazo de dez dias a partir da instalação da Secretaria do respectivo Juízo". Só no ano de 2001, através do Provimento nª 02 da Corregedoria de Justiça foi iniciado o processo de instalação das secretarias judiciárias, momento em que os escrivães - que acumulavam as funções judicial e extrajudicial - poderiam optar pelo cargo de técnico judiciário, não o fazendo permaneceriam nos cartórios extrajudiciais que se encontravam lotados, igualmente, sem ônus para o poder público.
Segundo a Anoreg, ao declarar a vacância 29 serventias sub-judice (ADI 2433), o próprio CNJ contraria a Resolução nª 80, de sua autoria, que excluía tais serventias de serem declaradas vagas, até o julgamento final da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal deste o ano de 2001.
No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios.

Concurso está sendo preparado
A assessoria de imprensa da Corregedoria Geral de Justiça do RN informou que um concurso para tabelião já estava sendo preparado. A assessoria disse que não poderia dar mais informações por que não estava conseguindo manter contato com o corregedor geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças.
A assessoria de imprensa da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça explicou que foi declarada uma listagem dos cartórios que estão provisoriamente vagos, com prazo de 15 dias para que sejam impugnados.
Segundo a assessoria, se forem feitos pedidos de impugnação, a Corregedoria vai analisar os casos e só depois divulgar uma listagem definitiva.
A assessoria não soube que tipos de sanções poderão ser aplicadas nos casos de desobediência da decisão da Corregedoria.

FONTE: SITE DO JORNAL DE FATO

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