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Ter�a, 25 de Maio 2010

Titular de cartório deve apresentar CND

Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, desde 1º de janeiro de 2010 os titulares de cartório estão obrigados a matricular-se no Cadastro Específico do INSS (CEI) para o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados.

A nova matrícula no CEI está vinculada ao CPF do titular, não mais ao CNPJ.

Os cartorários têm, portanto, as contribuições previdenciárias e as do FGTS vinculadas ao CNPJ até 31/12/2009.

Desde 01/01/2010 as contribuições estão vinculadas ao CPF e à nova matrícula no CEI.

A consequência é automática: doravante, o titular de cartório que for vender ou alienar imóvel terá de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. E deve apresentar a CND da nova matrícula no CEI; não há necessidade de exibir a CND do CNPJ, ainda que seja possível obter a CND referente ao período antigo em que as contribuições previdenciárias estavam vinculadas ao CNPJ.



Fonte: Informativo Anoreg-RJ nº 20 (04/10)

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