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Ter�a, 14 de Dezembro 2010

TJ AC: Notários que não oferecerem serviço eficaz perderão delegações, afirma Corregedor

O Corregedor das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rio Branco, Juiz de Direito Marcelo Badaró, titular da Vara de Registros Públicos da Capital, afirmou na segunda-feira (13) que o Poder Judiciário está atento às reclamações dos usuários dos serviços dos cartórios e que os notários que não oferecerem atendimento eficaz e de qualidade à população perderão suas concessões e o direito de explorar esses serviços.



A afirmação do Corregedor é uma resposta às constantes reclamações de usuários acerca do atendimento prestado por alguns cartórios da capital e serve de alerta aos delegatários para que melhorem a qualidade dos serviços e atendimento dedicados à população.


"O usuário pode ficar tranquilo, que o Judiciário está acompanhando tudo que está ocorrendo, e tomando todas as providências para que a situação seja totalmente normalizada dentro do menor espaço de tempo possível", asseverou Marcelo Badaró.


Ele revelou que a Direção do Tribunal de Justiça do Acre vem mantendo reuniões com os delegatários das serventias que ainda apresentam deficiências no atendimento ao usuário e que estes têm se mostrado preocupados em melhorar os serviços.


"Temos conversado com esses delegatários e mostrado a eles a necessidade de melhorar, urgentemente, o atendimento ao usuário. E eles se comprometeram a fazer isso", explicou o magistrado.


No tocante aos valores dos serviços cartorários, o Juiz explicou que eles são fixados pela Lei Estadual nº 1.805, de 26 de dezembro de 2006, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo Estadual.


Instalações


Uma das principais reclamações dos usuários dos serviços cartorários diz respeito à estrutura física e à demora no atendimento, o que tem ocasionado longas filas em frente a algumas unidades.


Segundo o Corregedor, o Poder Judiciário, que é responsável por fiscalizar os serviços, deu prazo para que os delegatários das unidades que apresentam esses tipos de problemas encontrem soluções, inclusive com a mudança das suas unidades para outras instalações, se for o caso.


Ele citou como exemplo o caso da 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais (Avenida Ceará, nº 3.806, Estação Experimetal), cujo delegatário já está providenciando sua mudança para um prédio maior, com o intuito de oferecer mais conforto e melhor atendimento aos usuários dos serviços notariais.


"O Poder Judiciário não está omisso a essa situação. A privatização dos serviços notariais é recente e demanda algumas adequações", enfatizou o Corregedor, lembrando que a lei que dá autonomia para os delegatários fazerem investimentos também assegura ao usuário um atendimento humanizado e eficaz.


Marcelo Badaró esclareceu ainda que a privatização dos cartórios obedece a uma determinação da Constituição Federal de 1988, e que o Acre foi o último estado brasileiro a se adequar a esta determinação. "É importante esclarecer que a iniciativa de privatizar os cartórios em nosso Estado não foi do Poder Judiciário Acreano. Esses serviços foram prestados por nossos servidores com muito amor e dedicação durante muitos anos. Mas agora estamos cumprindo o que determina a Constituição", concluiu.

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