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Segunda, 09 de Maio 2011

TJ AL: Corregedoria entrega registros civis a moradores de rua

A manhã desta sexta-feira (06) foi marcada por uma ação de cidadania. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania – SEMDISC e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas – ARPEN, realizou a distribuição de mais de 80 registros civis a moradores de rua.


O registro e entrega de certidões de nascimento à população carente ocorreu na Associação das Senhoras de Caridade, anexa à Igreja de São Pedro, na Ponta Verde. A associação, que apoiou a iniciativa da CGJ, disponibilizou voluntários para a realização dos cadastros daqueles que vivem nas ruas da cidades.


Os serviços foram prestados seguindo orientações dos responsáveis pelo Cartório do Registro Civil e Notas do 2º Distrito de Maceió e do 1º Cartório do Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió.


De acordo com o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, a iniciativa visa proporcionar direitos básicos à chamada “população de rua”, expressão dada aos moradores de rua e aos usuários de drogas do município. De acordo com o secretário, diversas ações voltadas às populações de rua já foram implementadas pela Prefeitura, contando com o apoio da Guarda Municipal.


No início da gestão, o Corregedor James Magalhães de Medeiros comunicou ao presidente da ARPEN - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Cleomadson Abreu, a necessidade de registros civis da população de rua. Para isso, a Corregedoria Geral de Justiça solicitou ao Secretário Pedro Montenegro que fornecesse as atuais irregularidades quanto ao registro e quantidade necessária das pessoas sem registro para o fornecimento das certidões.

 “O fornecimento da certidão de nascimento é correlato ao conceito de cidadania. A ação de registro civil dessas pessoas é de extrema relevância. A Corregedoria Geral de Justiça proporcionou, junto com os delegatários dos serviços registrais do Estado, a oferta dessas certidões a custo zero”, afirmou o Corregedor James Magalhães.


Fonte: Site do TJ AL

 
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