As partes convenentes, através de comunicações oficiais ou de aditivos específicos, poderão acordar quanto à realização de programas de intercâmbio de informações, de experiências administrativas, de cruzamento de arquivos gerenciais e de fornecimento de documentos técnicos, no sentido de aperfeiçoamento e de desenvolvimento de suas atribuições constitucionais e legais.
O Termo de Cooperação é firmado pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura (04/10/2012), ou mesmo denunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e por escrito de, no mínimo, 30 dias.
Fonte: Site do TJRN