Notícias
Quinta, 29 de Setembro 2011

TJ-RO extingue serventias de Registro Civil e de Notas por inviabilidade econômica

RESOLUÇÃO N. 024/2011-PR
Dispõe sobre extinção de serventias de Registro Civil e de Notas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os critérios objetivos para criação, desmembramento, desdobramento, acumulação, anexação e extinção de serventias extrajudiciais constantes na Resolução n. 007/2011-PR;

CONSIDERANDO a situação de inviabilidade econômica de algumas serventias, que, embora criadas, em virtude da aludida situação não estão instaladas;

CONSIDERANDO a dificuldade em prover a titularização de todas as serventias criadas, por meio de concurso público, especialmente aquelas localizadas em distritos de baixa densidade populacional;

CONSIDERANDO o disposto no § 6º e caput do art. 117 da Lei Complementar n. 94, de 3 de dezembro de 1993 - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante do Processo n. 0045143-08.2011;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno Administrativo em sessão realizada no dia 12/9/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Extinguir as serventias de Registro Civil e de Notas das Localidades de Riozinho/Cacoal, Guarajus/Colorado do Oeste, Flor da Serra/Espigão D´Oeste, Nova Esperança/Espigão D´Oeste, Bom Jesus/Jaru, Santa Cruz da Serra/Jaru, Nova Colina/Ji-Paraná, Migrantinópolis/Nova Brasilândia D´Oeste, Querência do Norte (Nova Querência)/Pimenta Bueno, Novo Paraíso/Pimenta Bueno, Abunã/Porto Velho, Calama/Porto Velho, Jardinópolis/Presidente Médici, Estrela de Rondônia/Presidente Médici, Novo Riachuelo/Presidente Médici, Rondominas/Ouro Preto do Oeste e Porto Rico/Vilhena.

Art. 2º Anexar de forma definitiva o 2º Ofício de Registro Civil da Município de Porto Velho ao 2º Tabelionato de Notas do referido Município, que passará a denominar-se 2º Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Porto Velho.

Art. 3º Anexar de forma definitiva o Ofício de Registro Civil do Município de Vilhena ao Tabelionato de Notas do referido Município, que passará a denominar-se Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Vilhena.

Art. 4º Anexar as atribuições dos serviços de Registro Civil do Distrito de Nova Colina ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Ji-Paraná e as atribuições de Notas daquele distrito ao Tabelionato de Notas da sede daquela comarca.

Art. 5º Anexar as atribuições dos serviços de Registro Civil e Notas do Distrito de Abunã ao Ofício de Registro Civil e Notas do Distrito de Jaci-Paraná.

Art. 6º Anexar as atribuições dos serviços de Registro Civil e Notas do Distrito de Calama ao 2º Ofício de Registro Civil e Notas do Município de Porto Velho.

Art. 7º Encerrados os livros dos Distritos de Abunã, Calama e Nova Colina, deverão ser apresentados aos respectivos Juízes Corregedores Permanentes para, na forma do art. 6º, §2º, da Resolução n. 007/2011-PR, serem vistados e entregues aos titulares, de tudo lavrando-se ata.

Art. 8º. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

Porto Velho, 14 de setembro de 2011.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes


Fonte: TJRO
Telefones Úteis
(84) 2030.4110
98737.2212 / 98737.2210
E-mails
anoreg@anoregrn.org.br
Assessoria Jurídica
ANOREG / RN. Todos os direitos reservados Rua Altino Vicente de Paiva, 231 - Monte Castelo Parnamirim/RN - CEP 59146-270