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Segunda, 27 de Outubro 2014

TJ-SC nega recurso de companheira viúva e mantém filho do falecido como inventariante

Embora não haja dúvida que o cônjuge que sobrevive tem preferência sobre as demais pessoas elencadas na lei para assumir o "exercício da inventariança", este fato não desfruta de caráter absoluto e pode ser alterado diante de peculiaridades do caso concreto. Com base nesta premissa, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de juiz que nomeou o filho mais velho - e não a companheira - de um empresário morto na região do Alto Vale do Itajaí.

"A companheira nem sequer ajuizou a competente ação para reconhecimento da união estável, o que deverá fazer por ação competente", acrescentou o desembargador substituto Artur Jenichen Filho, relator do agravo.

A câmara entendeu que a nomeação do filho mais velho, que trabalhou por anos com o pai na administração de seus bens sem registro de fato grave capaz de macular sua conduta ética ou profissional para desempenho do encargo, foi correta e eficaz. A decisão foi unânime.

 

Fonte : TJ-SC

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