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Segunda, 15 de Agosto 2011

TJAL: Provimento da CGJ define regras para indisponibilidade de bens

Determinação do corregedor James Magalhães está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros, publicou, nesta quarta-feira (10) o Provimento n° 27, de 8 de agosto de 2011, que dispõe sobre a comunicação formulada por magistrados e Corregedorias acerca de indisponibilidade de bens destinada aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Alagoas. O provimento orienta sobre o procedimento de solicitação realizada por liquidante judicial e

extrajudicial, relacionado a informações sobre bens registrados em nome de pessoas físicas/jurídicas.


A publicação do provimento considera o excessivo número de expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça solicitando comunicação sobre a decretação de indisponibilidade de bens aos Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado, além da posterior expedição de ofício-circular a todos os cartórios do registro imobiliário do Estado e da falta de especificação de dados, em especial acerca dos órgãos registradores, já que a competência para comunicar a decretação de indisponibilidade de bens aos registradores de imóveis é do magistrado responsável pela respectiva ação.


Com isso, a CGJ não mais recepcionará e processará expedientes que contenham solicitação para comunicar aos Oficiais Registradores sobre a indisponibilidade de bens decretada, visando a sua inscrição no registro imobiliário, pedido de informação e encaminhamento, solicitado por magistrado ou liquidante extrajudicial, interventor ou escrivão da falência, com o objetivo de verificar a existência de bens em nome de pessoas físicas/jurídicas.


Assim, a autoridade judiciária que decretar a indisponibilidade de bens comunicará o teor de sua decisão diretamente ao Cartório de Registro Imobiliário do Estado de Alagoas, quando se tratar de bem imóvel nele registrado, ou, se for o caso, à serventia extrajudicial de outro Estado. O liquidante extrajudicial, o interventor e o escrivão da falência comunicarão diretamente ao registro público competente a indisponibilidade de bens.


A determinação leva em consideração o posicionamento adotado pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados de Goiás, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Maranhão.


Fonte: Site do TJAL

 
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