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Quarta, 14 de Agosto 2013

TJBA: Código de Normas e Procedimentos disciplina atividade dos cartórios extrajudiciais na Bahia

Considerando a necessidade de editar normas técnicas que assegurem o desempenho dos Cartórios Extrajudiciais, a Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário baiano publicou nesta terça-feira (13/8), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), um Provimento Conjunto com a Corregedoria das Comarcas do Interior que dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (CNP). O documento normativo é composto por 1420 artigos e estabelece regras e procedimentos técnicos que eliminam eventuais repetições ou divergências entre os atos, além de conferir unidade ao corpo da legislação interna. O Código de Normas contou com a colaboração de diversos segmentos da sociedade civil e a elaboração do texto foi feita por subcomissões de notários e registradores de cartórios, com a revisão dos juízes auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da juíza corregedora dos Cartórios Extrajudiciais. Cada artigo foi submetido à apreciação, em sessões abertas para discussão e aprovação mediante voto de todos os integrantes da comissão. As normas contidas no código definem organização, funcionamento, competência e atribuições dos delegatários. O não cumprimento das normas instituídas poderá acarretar na apuração de responsabilidade do notário ou registrador, com instauração de procedimento administrativo disciplinar. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por profissionais do Direito, mediante delegação do Poder Judiciário, outorgada por meio de concurso público de provas e títulos e, está sujeita ao regime jurídico e procedimentos estabelecidos na Constituição Federal. Os delegatários devem observar rigorosamente os deveres da delegação pública de que estão investidos, a fim de garantir autenticidade, segurança e eficácia nos atos jurídicos por eles praticados. Clique aqui para acessar o Código de Normas. Fonte: Site do TJBA
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