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Quinta, 27 de Dezembro 2012

TJES: Crianças precisam de autorização para viajar

Período de férias é tempo de viajar e o movimento em aeroportos e rodoviárias é intensificado. Por isso, o juiz titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Vitória, Paulo Luppi, lembra que em alguns casos crianças e adolescentes precisam de autorização emitida pela justiça para seguir destino.

Em viagens dentro do território nacional, adolescentes com 12 anos ou mais podem viajar sozinhos, mas crianças abaixo desta idade desacompanhados do pai, mãe ou um parente até o terceiro grau precisam da documentação.

Para evitar surpresas desagradáveis e correria momentos antes de embarcar para o destino planejado, a orientação é procurar a Vara da Infância e Juventude ou o Plantão Judiciário de 1ª grau do município onde mora para emitir o documento com antecedência.

“As pessoas que vão viajar com crianças menores de 12 anos, desacompanhadas dos pais, devem procurar com antecedência a Justiça para emitir a autorização. Isso evitará que imprevistos aconteçam na hora do embarque”, informou o magistrado.

Em caso de viagem internacional menores de 18 anos precisam levar autorização da mãe e do pai, mesmo que acompanhado por um deles, pois, o outro deve estar ciência da saída do território nacional. O documento só pode ser expedido por um juiz e, após, deve ser registrado em cartório.

“Em caso de viagens internacionais, a autorização não pode ser emitida pelos postos da Infância e da Juventude localizados em aeroportos e rodoviárias. Nestes casos, os responsáveis devem procurar durante o recesso forense os Fóruns que estão funcionando em regime de plantão”, afirmou o juiz Paulo Luppi.

O magistrado ainda lembrou que os postos da Infância e Juventude instalados no Aeroporto Eurico Salles e na Rodoviária de Vitória são para auxiliar em atendimentos de emergência e estão funcionando todos os dias, das 8 às 18 horas, com servidores voluntários.

As regras para viagem de menores estão no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e há também regulamentação da Resolução 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça. É possível conferir no sítio eletrônico .

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES

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