Com o auditório lotado por cartorários e procuradores municipais, a Corregedoria Geral de Justiça(CGJ) promoveu na tarde desta sexta-feira (24) um seminário para discutir o protesto de Certidões de Dívidas Ativas (CDA´s) de créditos tributários ou não tributários do Estado, das autarquias e das fundações públicas estaduais, conforme prevê a Lei 9876/2012, com a promessa de aliviar as Varas de Execuções Fiscais.
Na abertura do evento, que também serviu para inaugurar o auditório da CGJ, o corregedor geral, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, disse que o atual sistema de cobrança de dívidas públicas, por meio de judicialização, “é irracional e ineficaz”, e complementou: “O custo médio de um processo na Justiça é de R$ 770 e há milhares de execuções fiscais de dívidas de R$ 50”.
O desembargador Rios do Amaral também anunciou a publicação, no Diário Oficial da Justiça, de decisão que autoriza o protesto judicial de dívidas decorrentes de sentenças de alimentos, transitadas em julgado, como mais uma medida visando a dar celeridade à Justiça.
A decisão autorizativa foi provocada pela consulta/pedido de providências do juiz de Direito da 4ª Vara da Família de Vitória, Raimundo Siqueira Ribeiro, de alteração do Código de Normas da Corregedoria, regulamentando o protesto de dívidas de pensão alimentícia pelos cartórios, a exemplo dos Estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Goiás.
A preocupação da Justiça, ao tomar essa decisão, é com o grande número de processos de execução que tramitam pelas Varas de Família, bem como com a quantidade de prisões decretadas com mandados expedidos, sem que se efetue o cumprimento, conforme relatado pelo juiz Raimundo Siqueira.
Momentos antes da primeira palestra do seminário, foi assinado um convênio entre o Poder Judiciário, através da Corregedoria Geral, e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IPTB), por meio do presidente da secção Espírito Santo, João Dalmácio Castelo, para possibilitar o protesto das dívidas de pensão alimentícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJES