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Segunda, 07 de Novembro 2011

TJMA: Governador em exercício sanciona leis que aprimoram Justiça

O governador do Maranhão em exercício, Jamil Gedeon, sancionou nesta sexta-feira (4) quatro leis complementares de iniciativas do Poder Judiciário, voltadas para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça estadual à população e em benefício aos servidores.

 

As quatro novas leis se originaram de projetos encaminhados em setembro passado à Assembléia Legislativa (AL/MA) pelo próprio Jamil Gedeon, ocupando o cargo de presidente do TJMA. Afastado temporariamente da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o desembargador assumiu interinamente na última quarta-feira (2) o cargo de governador, que ocupará até a próxima segunda-feira (7).

“Esses projetos visam, sobretudo, benefícios para a sociedade maranhense por meio do Poder Judiciário. Evidentemente que o fruto dessas leis será a retribuição de mais serviços de qualidade a serem prestados à sociedade”, explicou o governador em exercício.

Uma das leis altera o Código de Divisão e Organização Judiciárias e tem o objetivo de estruturar melhor os serviços e o quadro de pessoal do Judiciário, por meio da redistribuição de competências e a criação de cargos. Serão mais cinco cargos de juiz de direito de entrância intermediária, cargos de assessor de juiz (5), oficial de justiça (10), analista judiciário (5), técnico judiciário (30), auxiliar judiciário (20), além de cargos em comissão de secretários, sendo eles secretário judicial (5), de diretoria de fórum (3), judicial de distribuição (3), judicial de contadoria (4).

Na mensagem enviada à Assembléia, o desembargador argumentou que a necessidade da criação dos cargos foi verificada pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos, após levantamento realizado no início do ano. E enfatizou a urgência na criação de novas unidades judiciais nas comarcas de São José de Ribamar, Balsas, Santa Inês e Maracaçumé, além da redistribuição de competência de varas cíveis e criminais de diversas comarcas, inclusive da capital, para atender à demanda.

 

Outra norma sancionada promove ajustes no texto da Lei Estadual nº. 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, adaptando-a à prática do serviço cartorário e facilitando sua utilização pelos serventuários extrajudiciais e usuários de serviços públicos. Com a alteração, dentre outras mudanças, serão corrigidas distorções nas bases de cálculos para cobrança dos emolumentos das escrituras e registro de imóveis, com conteúdos financeiros que estão utilizando critérios divergentes.

 

Fonte: Site do TJMA

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