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Sexta, 30 de Novembro 2012

TJMS: Autorização de viagem: final de ano aumenta movimento em cartório

Com a aproximação do mês de dezembro, época de férias nas escolas, a busca pelas autorizações de viagens para os menores de idade começa a crescer na Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso de Campo Grande. De acordo com o cartório, o atendimento nesta época do ano cresce significativamente. “Se atendemos cinco pessoas por dia, por exemplo, nesta época, o número sobe para 50”, diz o responsável pelas autorizações no cartório, Carlos Roberto Almeida de Oliveira.

A maior procura ocorre durante as duas semanas que antecedem o recesso forense, que ocorre no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Mas, quem precisar do documento durante o recesso, pode solicitar ao regime de plantão. O procedimento é um pouco mais demorado por conta do acúmulo de funções no cartório, por isso, Carlos Roberto alerta que “é melhor fazer fora do recesso, porque a autorização no cartório sai na hora”.

Mas, para adquirir a autorização de viagem dos menores, é preciso ter atenção em outros detalhes. Nas viagens feitas em território nacional, não há necessidade de autorização judicial quando o menor de 12 anos viajar acompanhado de ascendentes ou parente colateral até o terceiro grau, comprovado por meio de documentação original.

No que diz respeito às viagens para o exterior, a Resolução nº 131 do CNJ determina que seja dispensável a autorização judicial mesmo se o jovem estiver desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais, desde que haja autorização de ambos os responsáveis legais, com firma reconhecida.

É importante lembrar que os documentos expedidos na Comarca de Campo Grande têm validade de 90 dias, ou seja, o menor tem três meses para ir e voltar para outra cidade. Caso este limite seja ultrapassado, de acordo com o cartório da Infância, da Juventude e do Idoso, o responsável legal deverá lavrar outra autorização.

Caso a autorização seja perdida durante a viagem, é necessário fazer outra permissão de viagem, que deverá ser expedida, com o documento original, tanto na cidade de origem, quanto em outro município.

Na Capital, os pais devem se dirigir a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco I, 3º andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local.

Acompanhe no arquivo anexo o modelo de autorização de viagem internacional.

Fonte: Site do TJMS
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