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Segunda, 15 de Outubro 2012

TJPE: Pernambuco lança Campanha Seja Herói do Seu Filho

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), Frederico Neves, lançou na última quinta-feira (11/10), às 14h, no gabinete dele, a Campanha Seja Herói do Seu Filho, que visa a sensibilização de reconhecimento paterno. A jornada será coordenada pela juíza assessora do Extrajudicial, Ana Cláudia Brandão e contará com a parceria da Associação Pernambucana de Mães Solteiras (APEMAS) e outros órgãos públicos como prefeituras, Ministério Público, Secretaria da Criança e da Juventude, Anoreg-PE, Unicef e Defensoria Pública. A campanha acontece entre os dias 20 e 23 de novembro e abrangerá todo o Estado.

Os quatro dias se caracterizarão numa espécie de força tarefa com “o objetivo de massificar o conceito de reconhecimento voluntário, a ideia da importância cidadã do ato e para a boa formação psicológica de todo ser humano”, elenca o corregedor Frederico Neves. Os processos de reconhecimento de paternidade poderão ser encaminhados nos Fóruns de Recife, Olinda, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e no Núcleo da Defensoria de Jaboatão, das 9 às 17h.

Magistrados, defensores públicos, promotores e servidores públicos atuarão nos municípios na divulgação dos processos de reconhecimento, na preparação da documentação, e, junto aos Fóruns de Justiça, no acompanhamento dos casos. Os documentos necessários para o processo são: Cópia da certidão de nascimento da criança e do adolescente e cópia da carteira de identidade do pai e da mãe (caso seja maior de idade, deve portar identidade).

O Censo Escolar 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) tabulou que 311.254 alunos da rede pública de ensino estadual, municipal e federal em Pernambuco não têm o nome do pai nos registros de nascimento. Seja Herói do Seu Filho está em sintonia com o projeto “Pai Presente” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.


Fonte: CGJ – TJPE

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