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Segunda, 02 de Setembro 2024

Transferência de imóveis: quanto menor o valor, menor a taxa nos cartórios de SC

Em solo catarinense, quanto menor o valor de um imóvel adquirido, menor é o custo das taxas para fazer a escritura e o registro nos cartórios

Justiça tributária é um conceito relacionado à capacidade contributiva de um cidadão. Na prática, significa que uma pessoa com menor capacidade financeira irá arcar com taxas e impostos proporcionais à sua condição, em comparação com cidadãos com maior aporte de recursos. E Santa Catarina tem agora um grande exemplo de aplicação da justiça tributária: quanto menor o valor de um imóvel adquirido, menor é o custo das taxas para fazer a sua escritura e registro nos cartórios do Estado.

A mudança passou a vigorar com a vigência da Lei Complementar 846/2023, que alterou a Lei de Emolumentos do Estado, conforme projeto encaminhado pelo Tribunal de Justiça Catarinense à Assembleia Legislativa.

A atualização foi necessária diante da criação de novos atos pelo Marco das Garantias (Lei n. 14.711/2023) e, por intermédio dela, foram ajustadas certas distorções tributárias, permitindo a atualização do sistema para uma cobrança mais justa e proporcional.

Antes da alteração, quem comprava um imóvel de R$ 206.339,87, que era o teto da tabela, pagava os mesmos valores fixos de quem adquiria uma propriedade de R$ 10, 20 ou 30 milhões. A desproporção era evidente, e totalmente injusta para quem comprava imóveis de menor valor.

Com as alterações, o mecanismo ficou mais justo: agora, nos imóveis acima de R$ 206.339,87, para cada R$ 50 mil a mais no preço do imóvel, são acrescidos R$ 50 ao valor das taxas, ou seja, 0,1% sobre o valor acrescido do bem.

“Agora, quem compra imóvel mais barato, não paga o mesmo valor de quem compra um imóvel de luxo. Os valores são proporcionais aos preços dos imóveis, até chegar no teto estabelecido”, destaca o vice-presidente da Anoreg/SC e presidente do Cori/SC, Eduardo Arruda Schroeder.

Para os imóveis negociados em até R$ 206.339,87, o valor da taxa não foi alterado, não aumentou em nada. Para algumas faixas, inclusive, ficou mais barato, em virtude da proporcionalidade. É o caso de quem adquire imóveis entre R$ 206 mil e R$ 256 mil. Já para imóveis com valores entre R$ 256 mil e R$ 306 mil, o aumento nos emolumentos foi de R$ 19,47.

As taxas incidentes na compra de um imóvel

Taxa de corretagem: é o comissionamento do corretor de imóveis: via de regra, são cobrados em torno de 6% do valor total do negócio, sem qualquer limite (teto), e o percentual é instituído pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

ITBI: o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo pago para a Prefeitura Municipal da localidade em que está situada a propriedade, e que varia de uma cidade para outra (geralmente entre 2% e 3%, também sem limite ou teto).

Cartórios: são os custos de escritura pública e de seu devido registro, que, de acordo com a atualização da lei, acompanham o valor do imóvel e atingem o valor máximo de R$ 5.199,39 para cada procedimento.

Exemplo: um imóvel comprado por R$ 3.456.339,88 em Balneário Camboriú terá, de taxas, R$ 207.380,39 mil a título de corretagem (em torno de 6%), R$ 103.690,20 de ITBI (3%), R$ 5.199,39 de emolumentos para a escritura e R$ 5.199,39 para o registro do imóvel, de acordo com a nova tabela, que utilizou o princípio de proporcionalidade e justiça tributária.

Ou seja, considerando os custos totais de taxas sobre a venda do imóvel, 64,51% correspondem à corretagem, 32,25% correspondem ao ITBI e 3,24% correspondem aos emolumentos dos cartórios.

 

Fonte: ND+

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