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Segunda, 02 de Fevereiro 2009

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul revoga artigo de Provimento que obrigava as partes a partilhar os bens comuns nas separações e divórcios consensuais por escritura pública.

O artigo 66 do Provimento nº 11, de 12/05/2008, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul foi revogado no dia 20 de janeiro de 2009, pelo Provimento nº 01/2009. A decisão de revogação levou em consideração: a) os propósitos da Lei 11.441/07, de atender com maior agilidade e menor oneração os interesses da sociedade e reduzir o número de processos judiciais; b) a possibilidade de realização de partilha a qualquer momento, no procedimento judicial; c) o Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000033230 apresentado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça; d) e, por fim, a decisão proferida nos autos nº 2008.960123-8.

Íntegra do Provimento publicado dia 22/01/2009:

ATO DO EXCELENTÍSSIMO SR. COREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 01, DE 20 DE JANEIRO DE 2009.

Revoga o artigo 66 do Provimento n.º 11, de 12 de maio de 2008.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias e pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; e

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.441/2007 foi editada com o propósito de conferir maior agilidade e menor oneração aos atos a que se refere e diminuir a incidência de processos submetidos à analise do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO que a partilha de bens, quando da separação ou do divórcio realizados judicialmente, pode ser efetuada a qualquer momento,

CONSIDERANDO que a separação e o divórcio extrajudiciais decorrem da vontade das partes e exige um processo menos formal e burocrático do que o judicial,

CONSIDERANDO o Procedimento de Controle Administrativo n.º 200810000033230 interposto pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal junto ao Conselho Nacional de Justiça e a decisão proferida nos autos nº 2008.960123-8,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 66 do Provimento nº 11/2008.

Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Campo Grande-MS, 20 de janeiro de 2009.a) Des. Divoncir Schreiner Maran - Corregedor-Geral de Justiça.

Campo Grande-MS, 21 de janeiro de 2009.

Azenaide Rosselli Alencar

Diretora de Gestão – Corregedoria-Geral de Justiça

fonte: 

 

 

Atualizada em 30/01/09
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