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Sexta, 16 de Outubro 2009

USO OBRIGATÓRIO DE SELO DE AUTENTICIDADE EM TODOS OS ATOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Ofício circular nº 050/2009 Parnamirim, 29 de setembro de 2009.

Assunto: Obrigatoriedade dos selos nos atos isentos.

Senhor (a) Titular e/ou Responsável

Cumprimentando-o (a), comunico a Vossa Senhoria que em consulta formulada por esta instituição, objeto do processo de nº 10743/09, a douta Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, determinou a obrigatoriedade do uso de selo de autenticidade em todos os atos notariais e registrais, inclusive nos gratuitos, conforme dispõe a resolução de nº 014/2000-TJ/RN e o art. 374 do Código de Normas.
Ressalto, por oportuno, que nos atos gratuitos, já existe um selo próprio, aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça, consoante ofício de nº 966/09- CGJ/RN e de nº de ordem 89786 e que se encontra a disposição da RR DONNELLY MOORE.
Face ao exposto, recomendo a V. Sa. Que cumpra o desiderato, apondo os selos nos atos gratuitos.
Outrossim, em razão do uso obrigatório e até o recebimento dos selos de modo isento, recomendo a utilização dos selos “normais” de acordo com a espécie de ato gratuito praticado.
Na oportunidade, reitero protesto de distinta consideração.
Atenciosamente,



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FRANCISCO ARAUJO FERNANDES
PRESIDENTE DA ANOREG/RN

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