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Segunda, 14 de Abril 2014

Vale a pena se unir para prestar contas ao Leão? Imprimir E-mail

Segunda, 14 Abril 2014 10:45 VALOR - Na hora de declarar o Imposto de Renda, muitos casais ficam em dúvida se preenchem o documento separadamente ou em conjunto. Na prática, não existe uma receita de bolo que determina quando vale a pena optar por um modelo ou por outro. A escolha pela declaração conjunta, em que um dos cônjuges ou companheiros entra como dependente do outro, passa por uma análise da renda tributável do casal, dizem os especialistas. “A declaração conjunta só é indicada quando um dos cônjuges ou companheiros não tenha rendimentos tributáveis”, afirma Welington Mota, diretor tributário da consultoria Confirp. Isso porque a outra pessoa entra como dependente, o que garante essa e demais deduções permitidas pela Receita Federal, como despesas com saúde e educação. Quem possui rendimentos anuais passíveis de tributação no valor de R$ 30 mil, por exemplo, é enquadrado na primeira alíquota de 7,5%, cuja base de cálculo mensal vai de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91. Se dividirmos a renda anual por 12 meses, o valor encontrado é de R$ 2.500, ou seja, inferior ao limite. Na prática, se o companheiro ou a companheira tiver a mesma renda no ano, e o casal optar pela declaração conjunta, a base de cálculo será da maior alíquota, de 27,5%, exemplifica Mota. A soma dos rendimentos nessa situação hipotética, de R$ 60 mil no ano, ultrapassa o limite de R$ 4.271,59 mensais. “Nesse caso, a melhor alternativa é fazer a declaração separadamente”, diz. Segundo a planejadora financeira com selo CFP, Leticia Camargo, a opção pelo envio do documento individualmente se torna mais vantajosa do ponto de vista financeiro, por exemplo, quando o regime do casamento for de separação com comunhão total de bens e houver rendimentos após a união ter sido firmada. “Se houver rendimentos de aluguéis para receber, cada um dos cônjuges pode declarar 50% dessa renda”, explica. O valor das despesas dedutíveis também deve ser levado em conta pelo casal. Para quem tem poucos gastos que podem ser abatidos do imposto, a alternativa do modelo simplificado de declaração acaba sendo mais interessante. Pelo próprio programa do IR, é possível fazer uma simulação antes de enviar o documento, recomendam os especialistas. União homoafetiva Desde 2011, a Receita também permite que casais homoafetivos coloquem seus parceiros como dependentes na declaração do IR. A medida entrou em vigor após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele ano, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo. “A regra é a mesma para uniões estáveis de casais heterossexuais”, diz Verônica Sprangim, especialista em direito tributário e sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Vale lembrar que, para entregar a declaração conjunta, é preciso ser oficialmente casado, ter união estável há mais de cinco anos ou filhos em comum, independentemente do tempo de união. A comprovação, no caso da união homoafetiva, se dá por meio de acordo judicial ou escritura pública, essa feita em cartório. Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.710,78 - - De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15,0 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00 Acima de 4.271,59 27,5 790,58 Fonte: Receita Federal Fonte: Site Valor Econômico
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