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Quinta, 16 de Janeiro 2014

Viagem Tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes

Quinta, 16 Janeiro 2014 10:20 Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila. Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso. Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA VIAGEM NACIONAL Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas: •RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) •Apresentação de autorização judicial* Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares •RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós) •Não necessita autorização de viagem Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros •RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) •Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo •Não necessita autorização judicial A partir de 12 anos •Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) •Não necessita autorização de viagem VIAGEM INTERNACIONAL - Criança ou adolescente Desacompanhada ou com terceiros •Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento) •Passaporte, quando obrigatório •Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial Acompanhada de um dos pais •Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento) •Passaporte, quando obrigatório •Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça *PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL VIAGEM INTERNACIONAL •Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ. VIAGEM NACIONAL •Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente •A autorização judicial é expedida com assinatura digital. PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM •Acessar site: •Clicar em serviços (à esquerda da tela) •Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento •Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização) •Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita. Site: INFORMAÇÕES •Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h •Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS Fone: (51) 3358.2424 Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h •Espaço Judiciário – Shopping Praia de Belas Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h •Plantão do Foro Central de Porto Alegre Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h – Finais de semana e feriados: 24h Fonte: Site do TJRS
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